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19 de Abril de 2024

Aposentadoria por idade: as regras atuais e os efeitos da possível reforma da Previdência

há 8 anos

Desde que assumiram o comando do país de forma interina, o atual presidente Michel Temer e sua equipe econômica colocaram como uma de suas metas principais a reforma da Previdência Social. E um dos pilares desta reforma é a fixação de uma idade mínima de 65 anos para ter o direito a dar entrada na aposentadoria. E, nos próximos dias, o governo se reunirá com as centrais sindicais para começar a estruturar a proposta da reforma e os novos rumos da aposentadoria por idade no Brasil.

Atualmente, o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) estabelece que a aposentadoria por idade será concedida mediante a comprovação de uma carência mínima de 180 contribuições ou 15 anos, bem como os 60 anos de idade para as mulheres e aos 65 anos para os homens. O professor e doutor em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo Gustavo Filipe Barbosa Garcia ressalta que há redução desse limite mínimo de idade em cinco anos para os trabalhadores rurais de ambos os sexos, ou seja, 60 para homens e 55 para mulheres, e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, como o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal.

O advogado João Badari, especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, observa que no caso do trabalhador rural, ele deve estar exercendo atividade nesta condição no momento da solicitação do benefício. “Caso não comprove o tempo mínimo de trabalho necessário, o trabalhador poderá pedir o benefício com a mesma idade do trabalhador urbano, somando o tempo de trabalho como segurado especial ao tempo de trabalho urbano”, explica.

Os servidores públicos, também poderão se aposentar por idade. A advogada de Direito Previdenciário Anna Toledo, da Advocacia Marcatto, explica que no caso dos servidores existem inúmeras regras de aposentadoria nesta modalidade. “No entanto, como regra geral, se aposentarão por idade com proventos proporcionais ao tempo de contribuição os servidores que comprovem um tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público, sendo cinco anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria”, alerta. O requisito etário para os servidores públicos também é de 65 anos de idade para os homens e 60 anos de idade para as mulheres. Cálculo

Os especialistas explicam que o cálculo do valor do benefício do segurado do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) procede da média aritmética de contribuições e dos os salários de contribuição desde julho de 1994 até o dia, mês e ano que o segurado requisitar o seu benefício. De acordo com Anna Toledo, o cálculo da aposentadoria por idade corresponde a 70% desta média aritmética, sendo acrescido 1% ao tempo de contribuição que ultrapasse o limite exigido, de 15 anos. “Por ser um benefício programado, há incidência do fator previdenciário, porém sua aplicação nesta modalidade é facultativa e a autarquia previdenciária não se aplica. Portanto, apresenta-se de forma mais vantajosa ao segurado”, aponta a advogada.

O advogado previdenciário Celso Joaquim Jorgetti, da Advocacia Jorgetti, cita como exemplo que se um segurado contribuiu por 15 anos, sua aposentadoria será 85% do valor integral (70% + 15%). “Se ele tivesse direito a uma aposentadoria integral de R$ 2.000,00, seu benefício será 85% disso, ou seja, R$ 1.700,00”, exemplifica.

O professor Gustavo Garcia destaca que o salário de contribuição é a remuneração auferida em uma ou mais empresas. “Trata-se da totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma. Inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços”. Os especialistas ressaltam também que o valor do benefício não pode ser inferior a um salário mínimo, nem superior ao do limite máximo do salário de contribuição na data de início do benefício. A partir de 1º de janeiro de 2016, o salário de benefício e o salário de contribuição não podem ser inferiores a R$ 880,00, nem superiores a R$ 5.189,82. “Na verdade, nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado pode ter valor mensal inferior ao salário mínimo”, alerta Garcia. Reforma prejudicará segurados

Na visão dos especialistas, caso o atual governo realmente condicione a idade de 65 anos para requerer aposentadorias prejudicará o trabalhador que está no mercado de trabalho e na iminência de se aposentar. “A meu ver, a medida não é justa e nem razoável. Representa um verdadeiro retrocesso social, visto que já existe o fator previdenciário, extremamente desestimulante, e que reduz drasticamente o valor dos benefícios, que leva em conta justamente a expectativa de vida. Como a recente criação da regra 85/95 corrige positivamente a questão da aposentadoria precoce, a instituição do requisito etário de 65 anos para se requerer benefício, tanto para homem, como para mulher, extrapola os limites relativo às políticas de controle do estado face instabilidade das relações econômicas, em detrimentos dos direitos sociais, que devem ser preservados”, opina Anna Toledo.

Já o advogado Celso Jorgetti defende que, caso seja implementada a idade mínima de 65 anos para aposentadoria por idade, “os trabalhadores nesta condição serão extremamente prejudicados, pois passarão a contribuir por muito mais tempo”.

O especialista ainda observa que é comum o trabalhador brasileiro começar a trabalhar aos 16 anos de idade “e, com a idade mínima de 65 anos para aposentadoria, terá de contribuir por 49 anos, ao invés de 35 anos que é a regra atual. Com a implantação da idade mínima não fará diferença se o segurado terá trabalhado 35, 40 ou 50 anos”.

João Badari reforça que “se ocorrer esta mudança na lei, o governo acabará com a aposentadoria por tempo de contribuição e aniquilará um direito social do segurado brasileiro, garantido pela Constituição Federal”.

Caio Prates, do Portal Previdência Total

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27 Comentários

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Muito bem exposto e oportuno. Conheço a Previdência Social desde 1965, quando ingressei no Ex-IAPC, hoje aposentado, mas trabalhei todo o tempo na área de benefícios. Sempre se falava em déficit, haviam 3 estados da federação em que o superavit cobria os demais, São Paulo sempre foi o maior em superavit. A Previdência foi unificada em 1966 - Castelo Branco, os benefícios pagos então eram os de prestação única: Auxílio-Natalidade no valor de um salário-mínimo quando assistido pelo INSS e dois salários quando às expensas do segurado e por filho, se gêmeos os valores eram dobrados, Auxílio-Funeral em até dois salários mínimos, salário-família 5% do salário-mínimo por filho menor de 14 anos ou inválido, Pecúlio por morte em acidente do trabalho em valor igual a 18 vezes o maior salário-mínimo do país, pecúlio dos aposentados que retornam ao serviço, todos estes benefícios foram suprimidos. de Prestação continuada: Abono de permanência em serviço, Aposentadoria Especial, benefícios acidentários, todos suprimidos. O sistema de cálculo que era de 12 últimos meses, foi a 36, 48, 36 e atualmente, desde 06/1994. 80% das maiores, sujeito ao fator previdenciário. O tempo de serviço comum que eram de 25 mulheres e 30 homens proporcional, saltou para 30 e 35 anos respectivamente. A Aposentadoria por idade que exigia 60 contribuições mensais e os mínimos de idades, saltou para 180 contribuições mensais, e muitas outras alterações introduzidas no meio do caminho, isto é, nenhuma delas a partir do instante da filiação, há um sentimento de frustração, engodo e até mesmo de calote aos direitos do contribuinte que ingressa no sistema com um leque aberto de direitos e que ao final, o leque está fechado quando e se acontecer, o contribuinte fizer jus a algum benefício. A Previdência tem mecanismos que detectam se de fato e onde existem tais déficits, mas que os políticos preferem as falácias a constatarem o fato. A Previdência começou com 2% de contribuição, hoje está há mais de 20%, conta com inúmeras fontes de receitas, falta transparência e gerência. continuar lendo

Tenho uma dúvida: hoje, se uma mulher der a luz a gêmeos, o benefício também é em dobro? continuar lendo

Bom dia Angela Appel, o benefício do Auxílio-Natalidade foi extinto, quando criado, no caso de parto gemelar o pagamento era feito em dobro sim. continuar lendo

A sociedade brasileira precisa entender qual é, o real beneficio que poderíamos ter em relação a esta modificação nas normas do INSS.Sabe-se que no momento tem-se quatro pessoas contribuindo para uma aposentado (a).Onde esta o deficit??.Isto a sociedade junto com instituições serias precisam colocar em pauta.Exemplos; O Ministério Público,OAB,a sociedade qualificada,para agir em prol dos menos desfavorecidos.Resumindo;A sociedade precisar entender que o governo em qualquer instância Democrática não sabe Administrar bens públicos e humanos, isto ficou claro nas manifestações do Ministério Público Federal."A cada dia há um caso novo no Brasil" em relação a má conduto dos Administradores Públicos...basta...estamos cansado..não com o Estado Democrático de Direito.VIVA O MINISTÉRIO PÚBLICO E SUA EMANAÇÕES continuar lendo

A voz do aposentado
Enquanto nossos benefícios são achatados, políticos têm aposentadorias escandalosas
23/02/2015
Enquanto o governo federal achata anualmente os benefícios do INSS e, agora, com a medida provisória 664, quer cortar as pensões pela metade, nada é feito com relação aos políticos marajás, que recebem aposentadorias escandalosas.
Uma matéria da Revista Congresso em Foco aborda o descalabro das super aposentadorias de ex-congressistas e ex-governadores em nosso país.
Assalariados – como eu e você – precisam trabalhar 30 ou 35 anos para se aposentar, têm o benefício limitado a um teto e ainda sofrem uma brusca redução do seu valor com o chamado fator previdenciário.
Para nossos políticos, a situação é bem diferente. No Congresso, 242 deputados e senadores conseguiram a aposentadoria a partir de apenas oito anos de contribuição. Para governadores da maioria dos estados, basta um mandato de quatro anos. Em muitos casos, apenas alguns meses no cargo já garantem a aposentadoria.
Essa despesa, paga por todos os brasileiros, não é pequena. O Instituto de Previdência dos Congressistas (IPC) foi extinto em 1999, mas continua a sangrar os cofres públicos. Como um zumbi, o instituto já consumiu R$ 2 bilhões – em valores atualizados – nos últimos 16 anos. A cada quatro anos, surgem novos pensionistas.
Ocorre que o parlamentar que estava no mandato no momento da extinção do IPC pode continuar contribuindo para o Plano de Seguridade Social dos Congressistas. Quando deixa o Congresso, pode pedir a aposentadoria pelas convidativas regras do IPC. Só no ano passado, o gasto total ficou em R$ 116 milhões, com o benefício de 2.237 segurados, sendo 549 ex-parlamentares e 542 dependentes.
Além disso, todo reajuste dos salários dos deputados e senadores é repassado para as aposentadorias. Neste ano, o aumento foi de 26,34%. A pensão de maior valor ficou em R$ 33,7 mil. Por fim, com a morte do ex-parlamentar, a viúva ou os filhos passam a receber pensão. No momento da extinção, eram 2.769 pensionistas. Atualmente, são 2.237.
A situação é completamente oposta a dos aposentados do INSS: quem ganha mais do que o piso previdenciário recebe reajustes inferiores aos do salário mínimo. Este ano, por exemplo, o reajuste foi inferior à própria inflação oficial do país.
Alguns exemplos:
A Revista Congresso em Foco teve acesso à folha de pagamento dos aposentados e pensionistas do IPC pagos pela Câmara dos Deputados. No Senado, os valores pagos estão registrados no Portal de Transparência, mas os pagamentos precisam ser acessados um a um. Os dados foram cruzados com as pensões concedidas por 13 estados, pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
A situação é agravada porque há várias situações em que as aposentadorias se acumulam. O ex-senador Antônio Carlos Konder Reis, por exemplo, recebe R$ 33,7 mil pelo IPC e mais R$ 23,8 mil por ter sido governador biônico por Santa Catarina, durante a ditadura militar.
O ex-senador Marco Maciel (DEM-PE) acumula a aposentadoria do IPC, no valor de R$ 30,8 mil, com a pensão especial de R$ 30,4 mil por ter sido governador de Pernambuco.
Por ter deixado o Senado, o ex-presidente da República José Sarney terá à disposição duas aposentadorias, uma pelo IPC, no valor máximo do instituto, e outra como ex-governador do Maranhão, no valor de R$ 24 mil. A filha, Roseana Sarney, que deixou o governo em dezembro do ano passado, também receberá pensão como ex-governadora do Maranhão. Já usufrui da aposentadoria de R$ 23 mil como “analista legislativo” do Senado.
A fartura é tanta que uma viúva recebe pensão de dois estados e ainda do IPC. Maria Guilhermina Martins Pinheiro, que foi companheira do ex-governador Leonel Brizola nos últimos dez anos da sua vida, recebe pensão de R$ 30,4 mil do governo do Rio Grande do Sul e mais R$ 21,8 mil do estado do Rio de Janeiro. Brizola governou os gaúchos na década de 60 e os fluminenses por duas vezes, nos anos 1980 e 1990.
O ex-governador Alceu Collares (PDT-RS) recebe R$ 30,4 mil pelo governo gaúcho e mais R$ 13 mil pelo IPC. Além disso, ganha mais R$ 21 mil pela participação no Conselho de Administração da Itaipu Binacional, que se reúne a cada dois meses, fora as convocações extraordinárias. O colega Germano Rigotto tem a aposentadoria do governo gaúcho e mais um reforço de R$ 8,7 mil do instituto.

Quer outros exemplos? Confira aqui.

Fonte: http://www.vozdoaposentado.org.br/

ISSO TEM QUE ACABAR. CADE O DIREITO DE IGUALDADE. continuar lendo

Fico muito incomodado com todos os que estão falando de aposentadoria por contribuição e se reportam sempre a idade.
Dizem que nos EUA ou em qualquer outro lugar a idade necessária seja de 65 anos.
A idade é um segundo momento.
Para você se aposentar com 35 anos de contribuição, por exemplo, se servidor público federal, você precisa ter 60 anos, se mulher 30 anos e 55 de idade. É a regra 85/95.
Bem, se a idade é um segundo momento, qual é o primeiro?
O primeiro é a contribuição.
Se vamos comparar com os EUA, então, qual é a contribuição lá.
Empregado recolhe 6,2% e empregador menos de 9%, totalizando 15%.
No Brasil, empregado em torno de 10% e empregador 20%, totalizando 30%.
De imediato, e perplexo, verificamos que nos EUA recolhe-se/contribui-se 15% e no Brasil 30%, ou seja, contribui-se nos EUA a metade que no Brasil. Nós pagamos o dobro de contribuição que nos EUA.
Então, ainda vamos falar de idade? Acho que é dispensável, pois, se nos aposentamos com, digamos, 60 anos, precisamos é reduzir, reduzir para 55 ou 50 anos, se levarmos em consideração o tanto que arrecadamos.
O problema, pois, não está na idade. Não adianta elevar a idade para 65, 70, 80, 90.
Se continuar sendo desviado todo o dinheiro da Previdência como tem sido feito, mesmo que coloquemos a idade para 140 anos, não adiantará, mesmo que não tenha nenhuma pessoa para se aposentar, não sobrará um centavo, tudo será desviado.
A Previdência deveria ter orçamento próprio, mas deram um jeitinho e jogaram o dinheiro na Previdência no bolão do Orçamento.
Precisa exemplo mais atual e gritante que ocorreu a poucos dias, a aprovação da DRU de 20% para 30% até 2023. O que significa isso, o Governo pode METER A MÃO NA PREVIDÊNCIA, desviar, é DESVIAR para outra coisa que não para a aposentadoria. Multiplique 30% de 60 anos de idade, viu só, dá 18 ANOS. Entende? Estão desviando 18 ANOS de sua contribuição, então, o que tem que ser feito? Colocar a sua idade de 60 para 65, não, para equilibrar direitinho teria que ser para 78 ANOS. É um saque, um assalto de 18 anos da vida dos cidadãos brasileiros e vêm com essa lorota de que nos EUA a idade de aposentadoria é de 65 anos. Esses economistas devem achar que o povo é idiota. Ou será? Acorda Brasil! continuar lendo

Gostei do seu texto, já tentei usar esses argumentos em conversas com amigos e não consegui me fazer entender...a mídia só divulga a parte que interessa, como por exemplo: países cuja a idade minima é maior no Brasil, sem levar em conta nenhum outro fator, o pior é que tem pessoas que acabam apoiando... continuar lendo

Bom dia Devair, ex-servidor da Previdência e na área de benefícios (desde 1965), entendo e aplauso seu comentário, digno de ser copiado e enviado aos nossos representantes políticos da Câmara e Senado. Num comentário que fiz neste mesmo artigo, mencionei vários benefícios que foram suprimidos, aumentos das contribuições previdenciárias, tempos de contribuição aumentados, acrescento ainda, a concessão de vários benefícios sem a necessária fonte de custeio, comoem 2014 a concessão de aposentadorias aos jogadores de futebol de seleções passadas e ainda um prêmio em dinheiro, e outras mais. Se fizermos um cálculo de contribuições mensais aplicadas a pelo menos 0,5% ao mês ao final de 30 anos teremos um capital mais do que suficiente para custear com seus rendimentos a aposentadoria, e mais ainda, este capital é disponível ao aplicador e seus dependentes. Abraços. Salim continuar lendo